TCRE/ CÓDIGO DE CONDUTA
CÓDIGO DE CONDUTA
APRESENTAÇÃO
A recomendação de boas práticas é uma atitude de comprometimento com as diretrizes fiscais, legais e com os valores que regem a TCRE e sua relação com o mercado em que atua. Além das diretrizes constantes do seu Sistema de Gestão Integrada a Alta Direção da empresa sentiu a necessidade de desenvolver e implantar um Programa de Compliance para reforçar a confiabilidade e credibilidade conquistadas ao longo de sua trajetória.
O que é Compliance?
A palavra Compliance tem por origem o verbo da língua inglesa “to comply”, que significa agir em acordo com as regras. Porém o conceito de Compliance aplicado aos negócios designa o cumprimento dos requisitos e normas imprescindíveis à gestão de riscos a fim de garantir a boa gestão e sustentalibidade da empresa.
Um programa de Compliance bem estruturado e monitorado consolida a cultura de gestão responsável, ética e transparente, corroborando para uma atuação em conformidade com as melhores práticas do setor em que estamos inseridos.
Este Código de Conduta tem por objetivo deixar claro o que a TCRE espera de seus colaboradores para que não ocorram desvios de conduta. Cada colaborador deverá ler atentamente as regras estabelecidas e se comprometer com a aplicação diária destas.
Atenciosamente,
TURÍBIO CEZAR ALVES FI LHO
Diretor de Gestão e Controle
NOSSA DIRETRIZES
A TCRE acredita que para alcançar seus propósitos deve ter um sólido conjunto de princípios. Tais princípios orientam nossos negócios e rotina de trabalho, para isso reunimos pessoas que compartilham desses princípios, buscam excelência e que fundamentalmente acreditam ser esta, a melhor forma de multiplicar e distribuir.
NOSSOS PRINCÍPIOS:
- Atendimento de qualidade ao cliente;
- Comportamento moral e ética nos relacionamentos;
- Responsabilidade com os clientes, colaboradores e sociedade;
- Preservação da imagem da empresa, como modo de preservação da própria imagem;
- Espírito de qualidade e compromisso responsável.
MISSÃO:
Envolvimento colaborativo com nossos clientes, desenvolvimento sólido e participação efetiva no mercado de engenharia consultiva.
VISÃO:
A TCRE será uma das referências de seu mercado de atuação, no que tange à qualidade de seus produtos, qualidade de suas relações e compromisso com seu desenvolvimento operacional e desenvolvimento profissional de seus colaboradores.
Pautando seus processos e produtos na satisfação de seus clientes internos e externos, a TCRE mantém um Sistema de Gestão Integrada (SGI) implementado e atuante, certificado pela Fundação Carlos Alberto Vanzolini, o que corrobora seu comprometimento com a qualidade dos trabalhos ofertados, saúde e segurança de todos os atores envolvidos e respeito ao meio ambiente, através de sua política, apresentada em sequencia;
“Implantar soluções exequíveis que se adequem às necessidades e recursos dos CLIENTES, aos aspectos e impactos ambientais e aos perigos e riscos de nossas atividades, atendendo à legislação aplicável.
Gerar confiabilidade e satisfação de nossos clientes através da melhoria contínua nos serviços prestados, bem como a proteção da poluição e de incidentes que possam causar lesões e doenças, objetivando retornos econômicos para o desenvolvimento sustentável e contínuo de nossa empresa”.
NOSSAS REGRAS DE CONDUTA
A TCRE tem por princípio a ética nos relacionamentos, o que abrange todas as esferas e tipos de relacionamentos, para tanto se espera que os nossos colaboradores ajam com integridade e responsabilidade. Apesar da ciência da retidão de nossa equipe técnica, é importante que ressaltemos nosso compromisso com a comunidade através de uma conduta norteada pelas regras apresentadas em sequência;
RESPEITO À LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÕES VIGENTES
O conhecimento e obediência à legislação, regulamentações, normas e procedimentos vigentes nas localidades onde atuamos é premissa básica para o início de qualquer atividade. É de responsabilidade de todo colaborador se manter informado sobre as que se referem a sua área de atuação e é de responsabilidade da TCRE mantê-las atualizadas e disponíveis para consulta. Diante de qualquer dúvida a esse respeito, o colaborador deverá entrar em contato com o SGI. PRÁTICAS ILEGAIS SÃO EXPRESSAMENTE PROIBIDAS.
PREVENÇÃO ÀS PRÁTICAS DE CORRUPÇÃO
A TCRE trabalha diretamente com licitações, o que exige atenção especial quanto à CORRUPÇÃO, para tanto é de suma importância que seus colaboradores mantenham-se sempre atentos ao relacionamento com parceiros e agentes comerciais. A TCRE proíbe expressamente práticas como suborno, extorsão, favorecimentos ilícitos em suas mais diversas ordens, fraudes e etc. sendo absolutamente adepta ao princípio da isonomia, que assegura a todos os concorrentes a igualdade de condições. Para tanto, os itens subsequentes estabelecem diretrizes para a condução de relacionamentos profissionais e comerciais.
RELACIONAMENTO COM O CLIENTE
Todos os processos da empresa têm por fim a satisfação dos nossos clientes, o que demanda um relacionamento sólido e de confiança entre as partes. Para tanto nossos colaboradores devem conduzir a comunicação com os clientes de forma clara e objetiva, reportando todos os possíveis riscos inerentes aos contratos e buscando sempre a melhor solução técnico econômica para os requisitos advindos de seu escopo, dentro dos prazos estabelecidos. São absolutamente proibidos atos de facilitação, pagamentos e/ou recebimentos para que se agilizem processos e/ou se obtenham vantagens. No caso do colaborador receber propostas dessa natureza é de extrema importância que reporte o ocorrido ao seu superior hierárquico para que se tomem as providências cabíveis.
RELACIONAMENTO COM PARCEIROS DE NEGÓCIO E FORNECEDORES
As contratações de fornecedores seguem regras rígidas constantes dos nossos procedimentos operacionais e são exaustivamente monitoradas pelo SGI. Porém, além das habilidades técnicas e capacidade de atendimento dos nossos fornecedores, é de extrema importância que estes tenham regras de conduta e ética afins às nossas. A TCRE tem dois tipos de fornecedores, os fornecedores de insumos e materiais, selecionados pelo Departamento de Compras com base nos nossos procedimentos internos e os fornecedores (subcontratados) especialistas, cuja contratação também se dá segundo procedimentos específicos, porém é conduzida pelo nosso Departamento Técnico. A fim de garantir a boa conduta destes, quando das contratações, o nosso SGI deverá solicitar a apresentação de seu código de conduta para avaliação, caso o fornecedor apresente um código de conduta insatisfatório ou até mesmo não tenha um código estabelecido, a TCRE disponibilizará o seu, exigindo a anuência e aderência ao mesmo durante todo o período da prestação dos serviços.
Em relação aos parceiros de negócio, quando da análise crítica do Edital, elaborada pela Alta Direção, a partir do apontamento de possíveis parceiros, se dará o processo de análise conforme o estabelecido para os fornecedores especialistas.
Cabe ressaltar que se houver resistência ao processo ou for verificado qualquer tipo de impedimento ético e/ou comprometimento legal do propenso parceiro, o SGI imediatamente os reportará à Alta Direção para que não se consolide tal parceria.
RELACIONAMENTO COM CONCORRENTES
A TCRE não permite que sejam praticados quaisquer atos que interfiram no princípio de livre concorrência do mercado em que atua, o que envolve falsificação de documentos e/ou utilização de documentos de outrem sem registro de anuência, materiais, fotos, relatórios e/ou informações que não sejam oficialmente disponibilizadas. A TCRE combate conluios e qualquer ato de favorecimento ilícito. A troca de informações com os nossos concorrentes, necessárias ao negócio, devem ser absolutamente transparentes e pertinentes e preferencialmente registradas, não devem envolver informações de cunho confidencial ou que tenham por intenção interferir de qualquer maneira na isonomia do processo licitatório e/ou na condução dos serviços.
PRESERVAÇÃO DA IMAGEM DA EMPRESA
Um dos princípios da TCRE é a preservação da imagem da empresa, como modo de preservação da própria imagem, o que significa que cada colaborador da empresa a representa, portanto é de extrema importância ressaltar que a TCRE repudia veementemente todo e qualquer tipo de assédio, abuso de poder e/ou discriminação. O colaborador deve ser cuidadoso com sua imagem em ambientes públicos e não deve comprometer sua dignidade em situações de qualquer natureza com vistas a preservação de sua imagem, bem como da imagem da empresa.
O uso de álcool, drogas e tabaco é proibido nas dependências da TCRE, bem como estar sob efeito do uso de drogas e álcool durante o horário de trabalho e/ou em serviço, dentro ou fora da empresa. Álcool e drogas são proibidos nas dependências da TCRE sendo expressamente proibida a sua utilização ou estar sob efeito de, durante o horário de trabalho e/ou em serviço, dentro ou fora da empresa.
CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL
As informações empresariais a que os colaboradores têm acesso durante a prestação dos serviços, bem como todos os documentos da empresa, parceiros de negócios e clientes são de cunho confidencial e sigiloso e a quebra desse sigilo deverá resultar em responsabilidade civil e penal pelos prejuízos causados.
É terminantemente proibido transmitir, divulgar, enviar por carta ou e-mail, comunicar ou fotocopiar qualquer documento ou informação técnica de trabalho, entre elas: dados de licitação (dados de concorrência, dados de tomada de preço, documentos licitatórios), preços, projetos, tecnologias de trabalho, dados contratuais, estratégias empresariais, operações financeiras, relatórios, lista de contato de clientes ou qualquer outra informação ou documento relativo aos negócios da empresa a terceiros, empresas concorrentes, sociedades, consórcios, associações, ONG’s e etc. sem que haja um documento assinado pela Diretoria de Gestão e Controle comprovando sua anuência, tal documento, quando houver, deve ser entregue ao SGI para registro.
É proibido se beneficiar dos contatos comerciais ou documentos feitos por conta do trabalho prestado à TCRE e/ou em seu nome, para benefício próprio, ou para divulgação à empresa concorrente.
COMUNICAÇÃO EXTERNA
A TCRE se pronunciará em redes sociais ou até mesmo a imprensa só através da Alta Direção, não é permitido que os colaboradores o façam
PATRIMÔNIO E RECURSOS FÍSICOS
Não é permitido que os recursos e/ou equipamentos disponibilizados pela empresa para o desenvolvimento dos trabalhos seja utilizado para fins particulares, salvo diante autorização documentada da Diretoria de Gestão e Controle. A guarda e conservação desses recursos é de responsabilidade dos colaboradores que os utilizam. É necessário que os colaboradores utilizem-se dos recursos financeiros e físicos da TCRE com parcimônia, evitando o desperdício de insumos, água, energia elétrica, entre outros. As instalações da empresa devem ser mantidas limpas e organizadas e quaisquer avarias percebidas devem ser comunicadas ao departamento de compras para que este tome as providências devidas.
É vedada a violação, retirada e/ou alteração de qualquer componente dos equipamentos e/ou programas, bem como, a fraude de nosso sistema de informação. É vedada a violação, retirada e/ou alteração de qualquer componente dos equipamentos e/ou programas, bem como, a fraude de nosso sistema de informação.
CONFLITOS DE INTERESSES
O conflito de interesse é contrário à ética empresarial e se dá quando uma decisão é influenciada pelos interesses de apenas uma das partes envolvidas, prejudicando as demais. De maneira geral, tende-se a identificar conflito de interesses apenas como as situações que envolvem aspectos econômicos, porém além desses, outros importantes aspectos também podem ser lembrados, tais como interesses pessoais, científicos, assistenciais, educacionais, religiosos e sociais. Quão melhor o vínculo entre as partes que estão se relacionando, maior o conhecimento de suas expectativas e valores. Esta interação pode reduzir a possibilidade de ocorrência de um conflito de interesses. Com vistas a minimizar tal risco, seguem algumas recomendações;
A realização de atividades paralelas não devem ocorrer no horário de trabalho e nem com a utilização de equipamentos e/ou materiais da empresa.
É proibida a prática de atos que prejudiquem, ou possam prejudicar, a atividade econômica da TCRE, ou seja, é proibido que os colaboradores desenvolvam atividades concorrentes às atividades da empresa, dentro ou fora do expediente, sem conhecimento e anuência da Alta Direção da empresa;
Devem ser evitadas relações de parentesco ou afetiva entre colaboradores e parceiros de negócio, bem como, entre colegas que comprometam a imparcialidade devida; Quando se derem relacionamentos entre colegas o departamento pessoal deverá ser informado;
Presentes e/ou convites advindos de relacionamentos comerciais devem ser evitados porém, quando e se ocorrerem, devem ser comunicados a Alta Direção.
O recebimento de tais ofertas pode ser entendido como ato de corrupção, o que envolve, refeições, viagens, hospedagens, serviços, favores, empréstimos e etc.
É veementemente proibido aceitar e/ou oferecer dinheiro em quaisquer situações; Doações e/ou patrocínios de qualquer espécie, em nome da TCRE, só deverão ser feitos pela Alta Direção da empresa, os colaboradores não estão autorizados a fazê-lo;
É proibido que se faça contribuição financeira ou de qualquer ordem à partidos ou personalidades políticas, em nome da TCRE, e/ou utilizando-se dos seus recursos; Se o colaborador for exposto a qualquer situação que possivelmente se configure como conflito de interesse e/ou haja qualquer tipo de duvida sobre o assunto, o mesmo deve procurar orientação de seu superior imediato ou ainda da Diretoria de Gestão e Controle da empresa.
RECURSOS FINANCEIROS
Todas as movimentações e/ou transações financeiras da empresa devem ocorrer com a ciência e anuência da Diretoria de Gestão e Controle e devem ser lançadas em sua totalidade nos livros e registros contábeis e financeiros da TCRE.
Os colaboradores devem ser transparentes e corretos na aplicação dos procedimentos internos referentes as notas de despesas, notas fiscais e demais documentos contábeis. Os acertos financeiros devem ocorrer segundo estabelecem os procedimentos disponíveis no SGI.
COMITÊ DE MONITORAMENTO DE “COMPLIANCE”
O Comitê de Monitoramento de Compliance é presidido pelo Diretor de Gestão e Controle, responsável pelo estabelecimento de nossas diretrizes e regras de conduta, bem como pelo monitoramento de sua implementação e pela garantia de sua aderência à rotina das equipes de trabalho em todos os seus sítios.
O acompanhamento da elaboração do programa bem como as atividades de monitoramento e melhoria, comunicação e assistência junto aos colaboradores são de responsabilidade do SGI da TCRE, departamento consolidado, que atua com total isonomia na condução de todos os assuntos relacionados aos sistemas de qualidade, saúde e segurança e meio ambiente.
O SGI é responsável também pelo treinamento de todos os colaboradores para que se garanta o entendimento de todas as regras e procedimentos constantes do Programa de Compliance da TCRE e sua matriz de responsabilidades.
É de suma importância a participação das lideranças internas da empresa, compostas por suas diretorias e gerências, para o funcionamento do programa, o que envolve a assistência à Diretoria de Gestão e Controle no estabelecimento e na supervisão das políticas e normas e na divulgação e orientação aos colaboradores quanto a importância do alinhamento de suas condutas profissionais às regras de conduta da empresa.
CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS DE CONDUTA
A equipe da TCRE é treinada e preparada para o atendimento às normas e diretrizes da empresa portanto descumprimentos são passíveis de punição, estando sujeitas à tomada de medidas legais como; advertências verbais ou por escrito; suspensões e eventualmente demissões de acordo com o contexto das ocorrências.
CANAL DE COMUNICAÇÃO
É de responsabilidade de todos os colaboradores da TCRE zelar pelo cumprimento destas regras de conduta, portanto quando houverem desvios e/ou violações de qualquer ordem, estas deverão ser comunicadas ao seu superior imediato ou ao SGI ou serem relatados através do canal de comunicação da empresa, de forma anônima ou não, com a garantia de sigilo total e sem que o relator sofra qualquer tipo de retaliação, independente de nível hierárquico. Cabe ressaltar que este canal é independente e imparcial e que pode ser utilizado também para apontamentos advindos de público externo.
O contato através do nosso canal de comunicação pode se dar das maneiras a saber;
Contato telefônico através do número (011) 5539.3800 e/ou via e-mail através do endereço canaldecomunicação@tcre.com.br;
DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE
Este documento deve ser distribuído a todos os colaboradores da TCRE para que tomem ciência das Regras de Conduta da empresa e assinem o Termo de Compromisso para com o mesmo. O controle deste código é de responsabilidade do SGI e se dará através do estabelecido no procedimento PG-SGI-001 – Controle de documentos, dados e registros do SGI.
DÚVIDAS?
canaldecomunicacao@tcre.com.br